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DECRETO Nº 56.090 de 4 de Maio de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.919.757,03 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.090, DE 4 DE MAIO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.919.757,03 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.919.757,03 (trinta e um milhões e novecentos e dezenove mil e setecentos e cinquenta e sete reais e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3010.4303 Ampliação da jornada escolar - Programa Mais Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 189,60

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 453,20

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.250,00

16.10.12.126.3011.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 968.867,15

16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.523.723,88

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.155.630,90

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.654.923,87

16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 92.035,31

84.24.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 900.000,00

86.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.297.144,73

44905100.03 Obras e Instalações 4.082.424,69

86.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.242.113,70

31.919.757,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.2874 Recebimento de recursos do Fundo Nacional para o desenvolvimento da Educação - FNDE

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 17.398.073,91

84.24.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33901400.00 Diárias - Civil 18.700,00

33903000.00 Material de Consumo 600.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 21.300,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 200.000,00

86.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.08 Obras e Instalações 13.621.683,12

31.919.757,03

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de maio de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo