Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.901.787,86 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.067, DE 15 DE ABRIL DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.901.787,86 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.901.787,86 (cinco milhões e novecentos e um mil e setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3009.3384 Implantação do Complexo Nova Radial
44906100.00 Aquisição de Imóveis 5.711.747,00
22.10.27.813.3015.1109 Reforma e Ampliação do Autódromo de Interlagos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.040,86
25.10.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00
5.901.787,86
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.040,86
22.10.15.451.3009.3384 Implantação do Complexo Nova Radial
44905100.00 Obras e Instalações 5.711.747,00
25.10.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00
5.901.787,86
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de abril de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo