Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 17/03/2015 |
Data de publicação | 18/03/2015 |
Ementa |
Altera o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 53.841, de 19 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição dos índices de reajustamento de preços dos contratos administrativos no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; altera o artigo 2º do Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/03/2015 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2013 - 2016) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG (2005-2009; 2015-2018) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ (2005 - 2016) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES (2005 - 2018) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL LICITAÇÃO ABERTURA AUTARQUIAS E EMPRESAS LICITAÇÃO - CONTRATOS LICITAÇÃO CONTRATOS OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS - CONTRATOS |