CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.860 de 20 de Janeiro de 2015

Cria e denomina o Parque Municipal do Tatuapé.

DECRETO Nº 55.860, DE 20 DE JANEIRO DE 2015

Cria e denomina o Parque Municipal do Tatuapé.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.310.481-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal do Tatuapé, localizado na confluência da Rua São Felipe com a Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, no Distrito de Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, com área de 19.128,12m² (dezenove mil cento e vinte e oito metros e doze decímetros quadrados), que engloba a Praça Lions Clube-Penha e a área ocupada pelo Clube da Comunidade Albino Grandi, conforme configurado na planta juntada à fl. 97 do processo administrativo nº 2013-0.310.481-0.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento do Uso do parque ora criado.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do parque, cópias do regulamento a que se refere o “caput” deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação deverá promover as medidas necessárias à desocupação da área utilizada pelo CDC Albino Grandi no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto.

Parágrafo único. Os equipamentos esportivos existentes na área a que se refere o “caput” deste artigo serão mantidos no local e incorporados ao parque.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo