Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 11/12/2014 |
Data de publicação | 12/12/2014 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 15.935, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a proibição de cobrança do valor de mais de um ingresso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas ou pessoas que usem macas ou cadeiras de rodas, nas situações que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/12/2014 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SMPED (2007 - 2016 ) SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA OBESIDADE MOBILIDADE REDUZIDA CADEIRA DE RODAS INGRESSOS |
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