CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.772 de 11 de Dezembro de 2014

Introduz alterações no Decreto nº 53.916, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de celebração de Compromisso de Desempenho Institucional por todas as entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 55.772, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Introduz alterações no Decreto nº 53.916, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de celebração de Compromisso de Desempenho Institucional por todas as entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os resultados positivos obtidos com a implantação de sistemática de acompanhamento das empresas, autarquias e fundações municipais pelo Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta e pela Junta Orçamentário-Financeira, na conformidade do Decreto nº 53.916, de 16 de maio de 2013;

CONSIDERANDO a existência, no caso de autarquias e fundações, de controle para execução orçamentária e exigências legais específicas para aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

CONSIDERANDO que as metas de Governo sob responsabilidade das autarquias e fundações são controladas prioritariamente pelas Secretarias às quais estão vinculadas essas entidades,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto nº 53.916, de 16 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º A propositura, a negociação e a aprovação da proposta apresentada pelas entidades da Administração Indireta seguirão procedimento a ser fixado pelo Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta de que trata o artigo 9º deste decreto, devendo contemplar, no mínimo, os seguintes assuntos:

I - planejamento estratégico;

II - resultado econômico;

III - resultado financeiro;

IV - despesa de pessoal;

V - despesas de custeio em geral;

VI - plano de investimentos;

VII - indicadores de qualidade na prestação de atividades de interesse público;

VIII - ações voltadas ao aumento da produtividade;

IX - adoção de instrumentos de governança corporativa e desenvolvimento sustentável.”

“Art. 4º Fica a Junta Orçamentário-Financeira – JOF autorizada a, justificadamente, dispensar autarquia ou fundação municipal da celebração de Compromisso de Desempenho Institucional em virtude de controle finalístico já exercido pela Secretaria Municipal à qual a entidade se encontra vinculada.

Parágrafo único. A dispensa prevista no “caput” deste artigo não impede a requisição de quaisquer informações que a JOF ou o Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta entendam necessárias, a qual deverá ser atendida por todas as entidades da Administração Indireta, na forma e prazo fixados pelos referidos órgãos, no exercício de suas competências.”

“Art. 7º Após a celebração do Compromisso de Desempenho Institucional, as entidades da Administração Indireta deverão encaminhar, semestralmente, relatório ao Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta, que avaliará as informações fornecidas e emitirá seu parecer acerca do cumprimento ou não das metas pactuadas, encaminhando-o à JOF.

..........................................................................”

Art. 2º A celebração ou a renovação dos Compromissos de Desempenho Institucional das entidades da Administração Indireta deve ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2014, após o que aplicar-se-á o disposto no artigo 6º do Decreto nº 53.916, de 2013.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 22.428, de 4 de julho de 1986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo