Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, na modalidade Projovem Urbano.
DECRETO Nº 55.735, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, na modalidade Projovem Urbano.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, na modalidade Projovem Urbano, no Município de São Paulo, a fim de garantir aos jovens com idade entre dezoito e vinte e nove anos ações de elevação de escolaridade, na forma de curso, visando à conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 3º da Lei Federal nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que exige, para a efetivação do Programa, a constituição de um Comitê Gestor;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos operacionais para a execução das ações de cidadania voltadas a jovens que, por diferentes fatores, foram excluídos do processo educacional;
CONSIDERANDO que a gestão do Programa deve ser intersetorial e compartilhada pelos órgãos da Administração Pública Municipal aos quais se encontram afetas as políticas de juventude, educação, trabalho e desenvolvimento social em todos os níveis de implementação;
CONSIDERANDO as orientações gerais para a elaboração do Plano de Implementação do Projovem Urbano, fixadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, por meio da Resolução nº 8, de 16 de abril de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Gestor do Projovem Urbano, integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação, que o coordenará;
II - Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Cultura;
V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VI – Secretaria Municipal da Saúde;
VII – Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
I – Secretaria Municipal de Educação, que o coordenará;(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
II – Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo;(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
III – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
IV – Secretaria Municipal de Cultura;(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
V – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
VI – Secretaria Municipal da Saúde;(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
VII – Conselho Municipal de Educação.(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
VIII – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
IX - Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor do Projovem Urbano serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos referidos no “caput” deste artigo e designados por ato do Secretário Municipal de Educação.
Art. 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê Gestor do Projovem Urbano representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como de entidades da sociedade civil, sempre que assuntos de suas respectivas áreas de atuação constarem da pauta de reunião do colegiado ou a juízo de seu Coordenador.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do Projovem Urbano:
I - organizar a gestão local do Projovem Urbano;
II - organizar os espaços pedagógicos no Projovem Urbano;
III - criar as coordenações locais e direções de polos;
IV - coordenar a contratação de profissionais;
V - coordenar e organizar a formação inicial e continuada dos profissionais;
VI - contribuir para o diálogo com as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino na ampliação da adesão e execução do Projovem Urbano e na sua divulgação perante a sociedade civil;
VII - dispor sobre diretrizes e formas de articulação com os demais órgãos da Administração Pública e entidades privadas envolvidos na implementação do Programa;
VIII - elaborar estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais e da sociedade civil organizada, visando sua atuação no âmbito do Programa;
IX - dispor sobre a implantação de controle social e do aperfeiçoamento de mecanismos de participação da sociedade civil, objetivando fortalecer o desenvolvimento das atividades do Programa no âmbito do Município de São Paulo;
X - reunir e sistematizar os dados e relatórios sobre a execução do Programa;
XI - publicar os resultados e avaliações do Programa;
XII - desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Secretário Municipal de Educação.
I – garantir efetividade ao acompanhamento e apoio à execução das ações do Programa;(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
II – articular e promover estratégias de mobilização e divulgação junto ao público-alvo do Programa;(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
III – dispor sobre a implantação de controle social e do aperfeiçoamento de mecanismos de participação da sociedade civil, objetivando fortalecer o desenvolvimento das atividades do Programa no âmbito do Município de São Paulo;(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
IV – elaborar estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais e da sociedade civil organizada, visando sua atuação no âmbito do Programa;(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
V – desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Educação.(Redação dada pelo Decreto nº 57.675/2017)
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, se necessário, poderá estabelecer normas e procedimentos complementares com vistas ao integral cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2014
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo