CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 55.702 de 17 de Novembro de 2014

Denomina o logradouro público que especifica

DECRETO Nº 55.702, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014 - 0.058.481 - 3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Abitibi, CODLOG 78.894-5, o logradouro conhecido por Viela 26 e identificado como Viela 19 na planta de parcelamento do solo ARR 2096 – Chácara Condomínio Santa Maria, da Supervisão Geral de Informação – INFO, que começa na Rua Pandalhos, entre as vielas 18 e 20, e termina na Rua Achaira (setor 181 – quadra 45), situado no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M' Boi Mirim.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo