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DECRETO Nº 55.657 de 7 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2014.

DECRETO Nº 55.657, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2014, poderão ser inscritos em Restos a Pagar desde que as despesas tenham sido efetivamente realizadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2014.

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também:

I - às despesas efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2014, não liquidadas, mas que possam ter sua execução liquidada até 27 de fevereiro de 2015;

II – às despesas indivisíveis com realização iniciada no exercício de 2014 e concluída no exercício seguinte, cumprido o prazo de entrega ou fornecimento originalmente estabelecido, vedadas quaisquer prorrogações, desde que possam ser liquidadas até 27 de fevereiro de 2015.

§ 2º A inscrição dos Restos a Pagar não processados, relativos ao exercício de 2014, terá validade até 27 de fevereiro de 2015, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.

§ 3º As disposições contidas nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam aos saldos de Restos a Pagar necessários ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

§ 4º Os Restos a Pagar que tenham perdido a validade nos termos do § 2º deste artigo serão cancelados do Sistema de Execução Orçamentária pelas Unidades Orçamentárias competentes até o dia 27 de março de 2015, sob pena de responsabilidade funcional do agente público; findo esse prazo e em caso de inércia das Unidades Orçamentárias, caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico proceder ao cancelamento.

Art. 2º Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2014, somente serão inscritos em Restos a Pagar após o atendimento das disposições contidas no artigo 1º deste decreto e o envio, até 5 de dezembro de 2014, de justificativa dos órgãos orçamentários à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º Os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos empenhados, não passíveis de inscrição em Restos a Pagar, e dos eventuais saldos de reservas até 5 de dezembro de 2014.

Art. 4º Findo o prazo fixado no artigo 3º deste decreto, caberá à Junta Orçamentário-Financeira - JOF estabelecer, se for o caso, limites de saldo de empenhos, por unidade orçamentária, que poderão ser inscritos em Restos a Pagar, tendo em vista a necessidade de compatibilizar as despesas do exercício com a efetiva realização de receitas.

Parágrafo único. Com base nos limites de saldo de empenhos estabelecidos nos termos do "caput" deste artigo, caberá às unidades orçamentárias, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação ao titular da unidade orçamentária, o cancelamento dos saldos empenhados que ultrapassarem os limites estabelecidos, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 5º do artigo 30 do Decreto nº 54.768, de 16 de janeiro de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo