Atribui à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão incumbência para efetuar o registro de preços de serviços de transporte por aeronave com asa rotativa (helicóptero), bem como dispõe sobre a divulgação das informações relativas às contratações desses serviços.
DECRETO Nº 55.582, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Atribui à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão incumbência para efetuar o registro de preços de serviços de transporte por aeronave com asa rotativa (helicóptero), bem como dispõe sobre a divulgação das informações relativas às contratações desses serviços.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Incumbirá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar o registro de preços de serviços de transporte por aeronave com asa rotativa (helicóptero) para utilização exclusiva nas atividades de acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos serviços e obras públicas, de planejamento, controle, monitoramento e fiscalização do meio natural e urbano, bem como em situações emergenciais.
Art. 2º As informações relativas aos contratos celebrados por força do disposto neste decreto, bem como a todos os voos realizados em virtude desses ajustes, deverão ser mantidas, pelas respectivas Secretarias, para fins de divulgação e conhecimento público, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.
Parágrafo único. No que se refere aos voos realizados, as informações deverão conter o objetivo e a justificativa do voo, os horários previstos para o seu início e término, a identificação dos pontos pretendidos de partida e chegada, bem como o nome, o tipo e o número do documento de identificação civil e a função dos passageiros a serem transportados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 51.135, de 22 de dezembro de 2009, sem prejuízo do contrato celebrado durante sua vigência.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo