CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.559 de 1 de Outubro de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.559, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

44.10.15.451.3022.1098 E3185 - Reforma da Quadra de Esportes, Troca dos Bancos, Colocação de Aparelhos de Ginástica, Circuito para Caminhada, Pintura, Iluminação e Serviços de Jardinagem na Praça Santíssima Trindade, localizada na Via Celeste - Casa Verde Alta

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

44.10.15.451.3022.1098 E3185 - Reforma da Quadra de Esportes, Troca dos Bancos, Colocação de Aparelhos de Ginástica, Circuito para Caminhada, Pintura, Iluminação e Serviços de Jardinagem na Praça Santíssima Trindade, localizada na Via Celeste - Casa Verde Alta

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

150.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JOSÉ PIVATTO, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo