CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.464 de 29 de Agosto de 2014

Acrescenta inciso IV ao parágrafo único do artigo 29 do Decreto nº 45.904, de 19 de maio de 2005, que regulamenta o artigo 6º da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, no que se refere à padronização dos passeios públicos do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 55.464, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Acrescenta inciso IV ao parágrafo único do artigo 29 do Decreto nº 45.904, de 19 de maio de 2005, que regulamenta o artigo 6º da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, no que se refere à padronização dos passeios públicos do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 29 do Decreto 45.904, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 29..............................................................

Parágrafo único. ...............................................................

IV – concreto asfáltico.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo