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DECRETO Nº 55.375 de 5 de Agosto de 2014

DECRETO Nº 55.375, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

Acrescenta artigo 14-A ao Decreto nº 51.771, de 10 de setembro de 2010.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de clarear e uniformizar conceitos e critérios de análise, com vistas à maior eficiência nas funções de licenciamento;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 51.771, de 10 de setembro de 2010, demanda maior detalhamento dos critérios de enquadramento das edificações como Polo Gerador de Tráfego,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 51.771, de 10 de setembro de 2010, passa a vigorar acrescido do artigo 14-A, com a seguinte redação:

“Art. 14-A. Para fins de enquadramento das edificações como Polos Geradores de Tráfego – PGT, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 15.150, de 6 de maio 2010, são consideradas vagas de estacionamento de veículos o somatório das vagas oferecidas no projeto, excetuadas as destinadas a carga e descarga, motocicletas e bicicletas.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo