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DECRETO Nº 55.325 de 23 de Julho de 2014

Institui o Comitê Intersecretarial de Articulação Governamental da Política Municipal de Participação Social.

DECRETO Nº 55.325, DE 23 DE JULHO DE 2014

Institui o Comitê Intersecretarial de Articulação Governamental da Política Municipal de Participação Social.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a transversalidade do tema da participação social e a necessidade de integração de todas as Secretarias para a promoção desse direito;

CONSIDERANDO a importância da criação e fortalecimento dos mecanismos e instrumentos de participação social;

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2013/2016, que, dentre outros objetivos, visa a participação, a transparência e o controle social na Administração Pública Municipal, colimando a criação do Sistema Municipal de Participação Social,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Comitê Intersecretarial de Articulação Governamental da Política Municipal de Participação Social – PMPS, com a finalidade de garantir, nas Secretarias Municipais, a efetiva participação social, visando a criação do Sistema Municipal de Participação Social – SMPS.

Art. 2º O Comitê Intersecretarial será composto por 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos municipais:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II - Secretaria Executiva de Comunicação;

III - Controladoria Geral do Município;

IV - Secretaria do Governo Municipal;

V - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VII - Secretaria Municipal de Relações Governamentais;

VIII - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

X - Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;

XI - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

XII - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

XIII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XIV - Secretaria Municipal da Saúde;

XV - Secretaria Municipal de Cultura;

XVI - Secretaria Municipal de Educação;

XVII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XVIII - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

XIX - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XX - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

XXI - Secretaria Municipal de Habitação;

XXII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

XXIII - Secretaria Municipal de Licenciamento;

XXIV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

XXV - Secretaria Municipal de Serviços;

XXVI - Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

XXVII - Secretaria Municipal de Transportes.

§ 1º A coordenação do Comitê caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º Os titulares das Pastas relacionadas no “caput” deste artigo deverão encaminhar os nomes de seus representantes, titulares e suplentes, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste decreto.

Art. 3º Compete ao Comitê Intersecretarial de Articulação Governamental da Política Municipal de Participação Social:

I - realizar o processo participativo voltado à definição da Política Municipal de Participação Social - PMPS e do Sistema Municipal de Participação Social - SMPS;

II – articular, no âmbito dos órgãos da Administração Publica Municipal, o Sistema Municipal de Participação Social e a efetivação da Política Municipal de Participação Social;

III - elaborar o Plano de Ação para a implementação da Política Municipal de Participação Social, estruturando um sistema de monitoramento, com a participação da sociedade civil;

IV - dar as diretrizes de participação social para os órgãos da Administração Pública Municipal;

V - promover encontros anuais de representantes da sociedade civil para o monitoramento do Plano de Ação de forma participativa;

VI - facilitar o fluxo de informações entre as demandas recebidas pelos canais de atendimento à população e as instâncias de participação do Sistema Municipal de Participação Social;

VII - propor parcerias entre os órgãos municipais e outros atores, públicos e privados, para o fortalecimento, implementação e manutenção do Sistema Municipal de Participação Social;

VIII - aprovar o Plano de Trabalho proposto pelo Grupo Executivo referido no “caput” do artigo 4º deste decreto.

Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, por convocação da Secretaria Coordenadora.

Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Comitê Intersecretarial de Articulação Governamental da Política Municipal de Participação Social, o Grupo Executivo, com o objetivo de:

I - elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho do Comitê;

II - coordenar as ações que promovam a efetiva participação social nos órgãos, unidades e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 5º O Grupo Executivo será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Relações Governamentais;

III - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV – Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas.

V – Controladoria Geral do Mnicípio.

§ 1º A Coordenação do Grupo Executivo caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º O Grupo Executivo reunir-se-á periodicamente e, extraordinariamente, por convocação da Secretaria Coordenadora.

Art. 6º O Comitê Intersecretarial deverá aprovar o seu regimento interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instituição.

Art. 7º Poderá o Comitê Intersecretarial convidar membros de entidades públicas e privadas, bem como da sociedade civil em geral, para colaborar com o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 8º Poderão ser criados grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à construção de propostas sobre temas específicos abrangidos por este decreto.

Art. 9º O Comitê Intersecretarial deverá garantir a interlocução permanente com a sociedade civil, buscando a formulação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Participação Social, por meio de:

I - encontros periódicos, com a realização de pelo menos um por ano;

II - consultas públicas, digitais e presenciais;

III - processos formativos sobre participação social.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FELIPE DE PAULA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo