Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.293.862,05 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.279, DE 7 DE JULHO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.293.862,05 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.293.862,05 (cinquenta e oito milhões e duzentos e noventa e tres mil e oitocentos e sessenta e dois reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU
44905100.00 Obras e Instalações 7.717.974,94
16.10.12.365.3010.3358 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44905100.00 Obras e Instalações 14.835.428,80
16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.00 Obras e Instalações 195.767,48
16.10.12.368.3010.1430 Construção, reforma e ampliação de equipamentos educacionais
44905100.00 Obras e Instalações 32.257.933,50
16.15.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 111.860,33
16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar
33504100.02 Contribuições 3.174.897,00
58.293.862,05
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3010.3360 Construção, reforma e ampliação de Centros Educacionais Unificados - CEU
44905100.02 Obras e Instalações 39.975.908,44
16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.02 Obras e Instalações 15.031.196,28
16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 111.860,33
16.24.12.306.3010.6553 Alimentação Escolar
33903000.02 Material de Consumo 3.174.897,00
58.293.862,05
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOANE VILELA PINTO, Secretária Municipal de Educação - Substituta
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo