Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessário à implantação de unidade de saúde.
DECRETO Nº 55.217, DE 13 DE JUNHO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessário à implantação de unidade de saúde.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea g, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessário à implantação de unidade de saúde, contido na área de 4.159,29m² (quatro mil, cento e cinquenta e nove metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-32.451-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 102 do processo administrativo nº 2013-0.355.219-8.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo