Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.200.170,93 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
DECRETO Nº 55.158, DE 27 DE MAIO DE 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.200.170,93 de acordo com a Lei nº 15.950/13.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.200.170,93 (dois milhões e duzentos mil e cento e setenta reais e noventa e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.00 Obras e Instalações 2.114.051,03
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17,99
54.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.932,70
57.10.15.451.3011.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 77.169,21
2.200.170,93
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.122.3021.3003 Aumento de Capital da Companhia Paulistana de Securitização - SP Securitização
45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 900.000,00
45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 17,99
49.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.00 Obras e Instalações 1.214.051,03
54.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.932,70
57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 77.169,21
2.200.170,93
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de maio de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo