CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.119 de 16 de Maio de 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 210.318,03 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

DECRETO Nº 55.119, DE 16 DE MAIO DE 2014

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 210.318,03 de acordo com a Lei nº 15.950/13.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.950/13, de 30 de dezembro de 2013, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 210.318,03 (duzentos e dez mil e trezentos e dezoito reais e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 37.699,47

25.10.13.126.3011.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 150.933,85

25.10.13.391.3001.5965 Projetos de Preservação e Recuperação do Patrimônio, Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.164,71

25.60.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.520,00

210.318,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 37.699,47

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 20.164,71

25.10.13.126.3011.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.933,85

25.60.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.520,00

210.318,03

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de maio de 2014, 461º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo