CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.966 de 27 de Março de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de casa de ventilação decorrente do prolongamento da Avenida Chucri Zaidan.

DECRETO Nº 54.966, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de casa de ventilação decorrente do prolongamento da Avenida Chucri Zaidan.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de casa de ventilação decorrente do prolongamento da Avenida Chucri Zaidan, contidos na área de 631,90m² (seiscentos e trinta e um metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-32.276-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 162 do processo administrativo nº 2013-0.250.411-4.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo