CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 54.884 de 27 de Fevereiro de 2014)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/02/2014
Data de publicação 28/02/2014
Ementa

Atribui à Secretaria Municipal de Segurança Urbana a gestão, controle e fiscalização da execução do Convênio GSSP/ATP nº 77/2011, visando à implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal em Regiões Críticas do Município.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/02/2014 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU (2009 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AMBULANTE

COMÉRCIO

CONVÊNIO

PROGRAMA DE COMBATE AO COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR OU ILEGAL EM REGIÕES CRÍTICAS DO MUNICÍPIO

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