CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.884 de 27 de Fevereiro de 2014

Atribui à Secretaria Municipal de Segurança Urbana a gestão, controle e fiscalização da execução do Convênio GSSP/ATP nº 77/2011, visando à implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal em Regiões Críticas do Município.

DECRETO Nº 54.884, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Atribui à Secretaria Municipal de Segurança Urbana a gestão, controle e fiscalização da execução do Convênio GSSP/ATP nº 77/2011, visando à implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal em Regiões Críticas do Município.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU a gestão, controle e fiscalização do Convênio GSSP/ATP nº 77/2011, celebrado entre o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo, visando à implantação do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal em Regiões Críticas do Município.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, que deverá ser, excepcionalmente neste exercício, transferida nos termos do artigo 11 do Decreto nº 54.768, de 16 de janeiro de 2014.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo