Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 54.862, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Ubirajara, localizada na Rua Zike Tuma, nº 600, Distrito de Campo Grande, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2014
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo