CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.812 de 4 de Fevereiro de 2014

Denomina o logradouro público que específica.

DECRETO Nº 54.812, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Denomina o logradouro público que específica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.016.702-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Via de Pedestre Papiri, CODLOG 69.424-0, a passagem conhecida por Travessa Santa Ernestina, que começa na Rua Brígida Banti, entre as Ruas Coronel Isaías e Santo Afonso, e termina a aproximadamente 30 metros além do seu início (setor 172 – quadra 45), no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo