CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.811 de 4 de Fevereiro de 2014

Denomina o logradouro público que específica.

DECRETO Nº 54.811, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Denomina o logradouro público que específica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.123.736-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Gertrude Mara, CODLOG 69.648-0, o logradouro assim conhecido e designado pela Portaria SF nº 289/79, que começa na Rua Camilo Angleria, entre a Rua Eurico Franco de Siqueira e a Represa do Rio Grande (setor 161 – quadras 33 e 35), e termina na Rua Davide Perez (setor 161 – quadras 175 e 176), situado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo