CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.670 de 10 de Dezembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.507.405,98, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.670, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.507.405,98, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.507.405,98 (três milhões quinhentos e sete mil e quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.1122.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 43.715,98

16.10.12.361.1122.1470 Cobertura de Quadras Esportivas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 308.516,00

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 52.000,00

16.10.12.365.1121.2869 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.000,00

16.24.12.306.1128.6553 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE

33504100.02 Contribuições 2.953.174,00

3.507.405,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 352.231,98

16.24.12.306.1128.6553 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE

33903000.02 Material de Consumo 2.953.174,00

22.10.17.451.1230.1048 E2149 - Canalização de Córregos e Obras contra Enchentes

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

93.10.08.243.1141.2373 E4031 - Entidade CCIJ. Thomas Gouveia Neto CNPJ 050 990 620001-16 Rua Said Saad, 33 - Vila Amélia

33504100.00 Contribuições 13.000,00

93.10.08.243.1141.2376 E4033 - Assistência Fraternal Francisco de Assis CNPJ 07579180001-70 Rua Carolina Soares, 50 - Bairro de Limão

33504100.00 Contribuições 13.000,00

93.10.08.243.1141.2378 E4035 - Lar Anjo Gabriel CNPJ 62 816 871/0002-16 Conselheiro Moreira de Barros 497 - Santana

33504100.00 Contribuições 13.000,00

93.10.08.243.1141.2838 E4037 - Associação Bem Aventurada Irmã Imelda (Casa da Criança) CNPJ 568146680004-70 Rua Antonio Cavazan, 685 - Casa Verde

33504100.00 Contribuições 13.000,00

3.507.405,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo