Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 29/11/2013 |
Data de publicação | 30/11/2013 |
Ementa |
Confere nova redação ao artigo 21 do Decreto nº 52.933, de 19 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei nº 15.465, de 18 de outubro de 2011, no que se refere às normas técnicas de instalação dos relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, bem como dos abrigos em pontos de parada de ônibus, das estações de embarque e desembarque e dos totens indicativos de ponto de parada de ônibus, com exploração publicitária, no Município de São Paulo. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/11/2013 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
AUTORIZAÇÃO ÔNIBUS PUBLICIDADE - PAINEL ELETRÔNICO INFORMATIVO TRANSPORTE COLETIVO - PONTO PUBLICIDADE SÃO PAULO TRANSPORTES - SPTRANS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT ÔNIBUS - TERMINAL LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - RELÓGIOS TRANSPORTE COLETIVO - PONTO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA SÃO PAULO TRANSPORTES - SPTRANS TOTEM |