Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 30/10/2013 |
Data de publicação | 31/10/2013 |
Ementa |
Altera os artigos 20, 21 e 24 do Decreto nº 42.600, de 11 de novembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, a qual disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/10/2013 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ALIMENTAÇÃO AMBULANTE COMÉRCIO COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO COMISSÃO DOCUMENTAÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES RECURSOS FINANCEIROS PERMISSÃO DE USO - NORMAS COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES - CPA TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA CONCESSIONÁRIA, PERMISSIONÁRIA CARGO - SUBPREFEITO CARGO - COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO |