CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 54.534 de 30 de Outubro de 2013)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 30/10/2013
Data de publicação 31/10/2013
Ementa

Altera os artigos 20, 21 e 24 do Decreto nº 42.600, de 11 de novembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, a qual disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/10/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

AMBULANTE

COMÉRCIO

COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO

COMISSÃO

DOCUMENTAÇÃO

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

RECURSOS FINANCEIROS

PERMISSÃO DE USO - NORMAS

COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES - CPA

TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU

SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

CONCESSIONÁRIA, PERMISSIONÁRIA

CARGO - SUBPREFEITO

CARGO - COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO