| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 24/10/2013 |
| Data de publicação | 25/10/2013 |
| Ementa |
Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, para o fim de dispensar os comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal da comprovação de residência no Município de São Paulo, conforme especifica. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/10/2013 , p. 1 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
COMÉRCIO FEIRA LIVRE CADASTRO |