CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 54.509 de 24 de Outubro de 2013)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 24/10/2013
Data de publicação 25/10/2013
Ementa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, para o fim de dispensar os comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal da comprovação de residência no Município de São Paulo, conforme especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/10/2013 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO

FEIRA LIVRE

CADASTRO