CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.438 de 7 de Outubro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.633.748,42, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.438, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.633.748,42, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 83.633.748,42 (oitenta e três milhões seiscentos e trinta e três mil e setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

84.10.10.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.440.519,21

84.10.10.301.1111.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial, Odontológico e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia por meio das Organizações Sociais - OS s

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.796.157,66

84.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 4.000.000,00

84.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa

33903000.00 Material de Consumo 4.500.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 897.071,55

83.633.748,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

84.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 32.868.358,88

84.10.10.302.1112.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44505100.00 Obras e Instalações 2.100.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 3.665.389,54

84.10.10.302.1112.3106 Construção e Instalação do Hospital Municipal de Vila Brasilândia

44905100.00 Obras e Instalações 15.000.000,00

84.10.10.302.1112.3107 Construção e Instalação do Hospital Municipal Parelheiros

44905100.00 Obras e Instalações 15.000.000,00

84.10.10.302.1112.3108 Construção e Instalação do Hospital Municipal Vila Matilde

44905100.00 Obras e Instalações 15.000.000,00

83.633.748,42

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo