Fixa as incumbências do Secretário Especial para Assuntos de Turismo.
DECRETO Nº 54.398, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Fixa as incumbências do Secretário Especial para Assuntos de Turismo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do disposto no artigo 26 da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a condução e coordenação dos assuntos afetos ao turismo na Cidade de São Paulo, especialmente com vistas à melhor articulação das políticas e ações do governo municipal nessa área,
D E C R E T A:
Art. 1º Incumbe ao Secretário Especial para Assuntos de Turismo assistir direta e imediatamente ao Prefeito na condução e coordenação dos assuntos afetos ao turismo na Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, a São Paulo Turismo S.A. SP-Turis deverá se reportar diretamente ao Secretário Especial para Assuntos de Turismo.
Art. 2º A São Paulo Turismo S.A. SP-Turis disponibilizará ao Secretário Especial para Assuntos de Turismo a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo