CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.353 de 13 de Setembro de 2013

DECRETO Nº 54.353, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

Revoga o artigo 5º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a finalidade do artigo 5º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, era a de limitar para o exercício de 2013 o valor total de empenhos em despesas correntes (exceto pessoal, auxílios e encargos gerais do Município) a 90% do valor de empenhos realizados para o mesmo fim no exercício financeiro de 2012;

CONSIDERANDO que, em razão de tal limitação, as despesas com serviços de terceiros, que cresceram a taxas reais de 14% nos últimos 3 anos, tiveram redução, em termos reais, de 1% no primeiro semestre de 2013 em relação ao mesmo período do ano anterior;

CONSIDERANDO, por fim, que, à vista dos resultados já alcançados, a manutenção desse dispositivo poderia vir a causar dificuldades na contratação de serviços e aquisição de bens essenciais à população paulistana,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o artigo 5º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo