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DECRETO Nº 54.296 de 2 de Setembro de 2013

Confere à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a coordenação do cumprimento das obrigações decorrentes da concessão de direito real de uso do imóvel conhecido como Pátio do Pari, bem como estabelece outras incumbências relativas ao referido ajuste.

DECRETO Nº 54.296, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Confere à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a coordenação do cumprimento das obrigações decorrentes da concessão de direito real de uso do imóvel conhecido como Pátio do Pari, bem como estabelece outras incumbências relativas ao referido ajuste.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a formalização da concessão de direito real de uso pela União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Município de São Paulo, do imóvel inscrito no cadastro fiscal imobiliário sob o nº 002.017.0072-7, conhecido como Pátio do Pari;

CONSIDERANDO que o contrato de cessão sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel em condições especiais impõe ao concessionário obrigações que se inserem na esfera de atribuições de diversas Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequar a coordenação e o desenvolvimento do projeto às novas demandas e às competências estabelecidas pela legislação às Secretarias Municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica conferida à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a coordenação do cumprimento das obrigações fixadas no Termo de Guarda Provisória e ratificadas no contrato de cessão sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel em condições especiais firmado com a União, relativo ao imóvel inscrito no cadastro fiscal imobiliário sob o nº 002.017.0072-7, bem como de todas as atividades da área concedida até que se ultime a licitação a que se refere o artigo 4° deste decreto.

Art. 2º Fica instituído Grupo Gestor para auxiliar o titular da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no acompanhamento das ações e na coordenação dos trabalhos decorrentes do contrato de concessão de direito real de uso, com representantes das seguintes Secretarias:

I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que o presidirá;

II – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Secretaria do Governo Municipal;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

Parágrafo único. A critério do Grupo Gestor poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicas.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, autorizada a efetuar a revisão e formular proposta de alteração das cláusulas do contrato de concessão de direito real de uso resolúvel em condições especiais ora vigente, assim como a iniciar tratativas com a União para a sua reformulação.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em conjunto com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a elaboração de projeto arquitetônico e urbanístico para a área concedida.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo a realização do procedimento licitatório para a implementação de projeto de fomento do comércio e desenvolvimento social e econômico do imóvel, bem como da respectiva contratação.

Art. 5º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo deverá compartilhar, no prazo de até 15 dias, contados da publicação deste decreto:

I – com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, os estudos, projetos e demais documentos relativos à coordenação das atribuições decorrentes da concessão de direito real de uso do imóvel;

II – com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os estudos, projetos e demais documentos específicos relativos ao projeto arquitetônico e urbanístico para a área concedida.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 53.315, de 26 de julho de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ELISEU GABRIEL DE PIERI, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo