Delega competência aos Secretários Municipais da Saúde e da Educação para autorizar a contratação emergencial de profissionais de diversas áreas, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, conforme especifica.
DECRETO Nº 53.829, DE 12 DE ABRIL DE 2013
Delega competência aos Secretários Municipais da Saúde e da Educação para autorizar a contratação emergencial de profissionais de diversas áreas, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, conforme especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada aos Secretários Municipais da Saúde e da Educação competência para autorizar a contratação, por tempo determinado e em caráter emergencial, de profissionais de diversas áreas, nos termos da Lei n° 10.793, de 21 de dezembro de 1989.
Parágrafo único. No caso do Secretário Municipal da Saúde, a competência ora delegada estende-se à contratação de profissionais para exercerem suas atividades nas unidades da Autarquia Hospitalar Municipal.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretária Municipal de Educação
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo