CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.750 de 25 de Fevereiro de 2013

Acrescenta o artigo 10-A ao Decreto nº 53.661, de 26 de dezembro de 2012, que estabelece procedimento a ser observado nos pedidos de cessão de servidores públicos vinculados a regime próprio de previdência social, com prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 53.750, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

Acrescenta o artigo 10-A ao Decreto nº 53.661, de 26 de dezembro de 2012, que estabelece procedimento a ser observado nos pedidos de cessão de servidores públicos vinculados a regime próprio de previdência social, com prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Decreto nº 53.661, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do artigo 10-A, com a seguinte redação:

"Art. 10-A. O procedimento estabelecido neste decreto será aplicado, no que couber, na hipótese de membro do Poder Legislativo licenciado, com prejuízo de vencimentos, para exercer cargo de Secretário Municipal, que seja vinculado a regime próprio de previdência social em razão do cargo efetivo do qual se encontre afastado para cumprimento do mandato eletivo."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo