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DECRETO Nº 53.715 de 31 de Janeiro de 2013

Delega competência à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para estabelecer parcerias com a iniciativa privada, relativas aos projetos intersetoriais previstos no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 53.697, de 16 de janeiro de 2013.

DECRETO Nº 53.715, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Delega competência à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para estabelecer parcerias com a iniciativa privada, relativas aos projetos intersetoriais previstos no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 53.697, de 16 de janeiro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as atribuições do Comitê Integrado de Gestão Governamental Especial para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 - SPCOPA, especialmente a prevista no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 53.697, de 16 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO a recomendação do referido colegiado na reunião realizada no último dia 18 de janeiro,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para estabelecer parcerias com a iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos intersetoriais, aprovados pelo Comitê Integrado de Gestão Governamental Especial para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 - SPCOPA, nos termos do artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 53.697, de 16 de janeiro de 2013.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo