Dispõe sobre a supressão de unidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, altera a denominação e a lotação do cargo de provimento em comissão que especifica e revoga disposições do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.
DECRETO Nº 53.704, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a supressão de unidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, altera a denominação e a lotação do cargo de provimento em comissão que especifica e revoga disposições do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suprimida da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, como unidade específica, a Coordenadoria de Programas Estratégicos - COPES, prevista na alínea "g" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, o cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, da Coordenadoria de Programas Estratégicos, constante do Anexo I, Tabela "A", do Decreto nº 51.820, de 2010, fica transferido para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com a denominação alterada para Assessor Especial.
Art. 2º. Ficam revogados a alínea "g" do inciso II do artigo 3º e os artigos 11 e 31, todos do Decreto nº 51.820, de 2010.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo