Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 05/11/2012 |
Data de publicação | 06/11/2012 |
Ementa |
Acrescenta o artigo 9º-A ao Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, que regulamenta o disposto nos artigos 96 e 97 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando o procedimento a ser observado na reposição, pelos servidores municipais, dos pagamentos indevidos feitos pela Fazenda Municipal. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 06/11/2012 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA (2010 - 2015) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
RESTITUIÇÃO SERVIDORES - DÉBITOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA PAGAMENTO INDEVIDO SERVIDORES - VENCIMENTOS SERVIDORES - VENCIMENTOS - LIMITES SERVIDORES - ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL |