CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.510 de 1 de Novembro de 2012

Cria e denomina o Parque Linear Aricanduva.

DECRETO Nº 53.510, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Cria e denomina o Parque Linear Aricanduva.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.299.978-2,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Linear Aricanduva, com área de 68.517,74m² (sessenta e oito mil, quinhentos e dezessete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), configurada na planta juntada a fl. 78 do processo administrativo nº 2008-0.299.978-2, localizado em trechos da foz do córrego Aricanduva, entre a Avenida Conde de Frotin, as Ruas Luis Carlos, Dona Genoveva, Benedito Jacob e a Avenida Aricanduva, compreendidas nos Distritos de Carrão e Vila Matilde, Subprefeituras de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão e Penha.

Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Linear Aricanduva, com área de 54.901,04m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e um metros e quatro decímetros quadrados), configurada na planta juntada à fl. 316 do processo administrativo nº 2013-0.349.880-0, localizado em trecho da foz do córrego Aricanduva, entre a Avenida Conde de Frotin, as Ruas Luis Carlos, Dona Genoveva, Benedito Jacob e a Avenida Aricanduva, compreendidas nos Distritos de Carrão e Vila Matilde, Subprefeituras de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão e Penha. (Redação dada pelo Decreto nº 56.868/2016)

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento do Uso do parque ora criado.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do parque, cópias do regulamento a que se refere o “caput” deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.868/2016 - Altera o artigo 1º.