Decreto nº 59.036/2019 - Disciplina a doação a ente público interessado, com ou sem encargos, de bens móveis municipais que tenham sido objeto de prévia baixa nos termos da Seção III - Da Baixa, do Título III - Da Incorporação, Movimentação, Transferência e Baixa, do Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, fica disciplinada na conformidade do disposto neste decreto.