Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
DECRETO Nº 53.462, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.245.561-8,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada LAR RAIO DE SOL, CNPJ nº 04.961.912/0001-80, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo