Cria e denomina o Parque Municipal Central do Itaim Paulista.
DECRETO Nº 53.408, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
Cria e denomina o Parque Municipal Central do Itaim Paulista.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.233.919-7,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Central do Itaim Paulista, com área de 22.754,00m² (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados), configurada na planta juntada a fl. 31 do processo administrativo nº 2012-0.233.919-7, localizado entre as Ruas Antonio João de Medeiros e Alfredo Moreira Pinto, Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento do Uso do parque ora criado.
Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do parque, cópias do regulamento a que se refere o caput deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo