CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 5.336 de 2 de Março de 1962)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 02/03/1962
Data de publicação 03/03/1962
Ementa

EXCLUI DA ZONA MISTA, INCLUINDO NA ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL A QUESE REFERE O DECRETO 3962/58, TRECHOS DA AVENIDA ITABERABA E A RUA PARAPUA, EM TODA A SUA EXTENSAO.

Situação

Não informado

Fonte 03/03/1962 , p. 2
Palavras-chave

ZONEAMENTO

ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL - ZER