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DECRETO Nº 53.359 de 15 de Agosto de 2012

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da gestão e execução dos serviços de construção de parques urbanos, parques lineares e parques naturais.

DECRETO Nº 53.359, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da gestão e execução dos serviços de construção de parques urbanos, parques lineares e parques naturais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras a gestão e a execução dos serviços de construção de parques urbanos, parques lineares e parques naturais.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços.

Art. 3º. A programação dos serviços de que trata este decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Departamento de Edificações - EDIF da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 4º. A autorização conferida por este decreto vigorará até 31 de janeiro de 2013.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.

Parágrafo único. A utilização de recursos oriundos de outras fontes de financiamento será objeto de avaliação das Secretarias envolvidas.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo