CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.296 de 17 de Julho de 2012

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 51.506, de 19 de maio de 2010, que regulamenta o concurso de acesso para provimento dos cargos de Guarda Civil Metropolitano - 1ª Classe, Guarda Civil Metropolitano - Classe Distinta, Inspetor, Inspetor Regional, Inspetor de Agrupamento e de Inspetor Superintendente, do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, conforme previsto na Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.

DECRETO Nº 53.296, DE 17 DE JULHO DE 2012

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 51.506, de 19 de maio de 2010, que regulamenta o concurso de acesso para provimento dos cargos de Guarda Civil Metropolitano - 1ª Classe, Guarda Civil Metropolitano - Classe Distinta, Inspetor, Inspetor Regional, Inspetor de Agrupamento e de Inspetor Superintendente, do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, conforme previsto na Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 51.506, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. ............................................................

Parágrafo único. Após a realização da 1ª etapa (prova objetiva e redação) da 1ª fase do concurso, de caráter eliminatório, o candidato readaptado, definitiva ou temporariamente, se aprovado e classificado dentro do limite de vagas previsto no certame, será convocado, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, para realizar exame médico pericial no Departamento de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que avaliará a compatibilidade física e mental para as atribuições do novo cargo." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo