DECRETO Nº 53.276, DE 4 DE JULHO DE 2012
Estende a denominação dos logradouros públicos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.357.227-8,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estendida a denominação das vias a seguir relacionadas, situadas no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera (setor 147), oficializadas e denominadas pelo Decreto nº 18.007, de 13 de maio de 1982, às vias integrantes da planta de parcelamento do solo AU 05/3803/82, Parque Savoy City (Gleba 1), do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, que constituem seus prolongamentos naturais, passando os logradouros a ter os seguintes pontos de referência:
I - Rua Elpídio Gonzalez, CODLOG 23.835-0, formada pela rua de mesmo nome e pela Viela 4 (quadras 324 e 325):
Início: Avenida Osvaldo Valle Cordeiro;
Término: Rua Caetano Basso (quadras 324 e 325);
II - Rua Cesário Negri, CODLOG 31.741-1, formada pela rua de mesmo nome e pela Viela 5 (quadras 325 e 326):
Início: Avenida Osvaldo Valle Cordeiro;
Término: Rua Caetano Basso (quadras 325 e 326);
III - Rua Damião Hudson, CODLOG 31.715-2, formada pela rua de mesmo nome e pela Viela 6 (quadras 326 e 327):
Início: Avenida Osvaldo Valle Cordeiro;
Término: Rua Caetano Basso (quadras 326 e 327);
IV - Rua Alzira Pereira Paes, CODLOG 24.121-0, formada pela rua do mesmo nome e pela Viela 3 (quadras 323 e 324):
Início: Avenida Osvaldo Valle Cordeiro;
Término: Rua Caetano Basso (quadras 323 e 324);
V - Rua José Netto Junior, CODLOG 24.119-9, formada pela rua de mesmo nome e pela Viela 1 (quadras 321 e 322):
Início: Avenida Osvaldo Valle Cordeiro;
Término: Rua Caetano Basso (quadras 321 e 322);
VI - Rua Luís Bassi, CODLOG 24.120-2, formada pela rua de mesmo nome e pela Viela 2 (quadras 322 e 323):
Início: Avenida Osvaldo Valle Cordeiro;
Término: Rua Caetano Basso (quadras 322 e 323).
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2012.