CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.180 de 4 de Junho de 2012

Altera o "caput" do artigo 21 e o artigo 22 do Decreto nº 50.996, de 16 de novembro de 2009, que dispõem sobre o Conselho Consultivo do Programa de Metas.

DECRETO Nº 53.180, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Altera o "caput" do artigo 21 e o artigo 22 do Decreto nº 50.996, de 16 de novembro de 2009, que dispõem sobre o Conselho Consultivo do Programa de Metas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 21 e o artigo 22 do Decreto nº 50.996, de 16 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. O Conselho Consultivo do Programa de Metas será composto por 17 membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 9 (nove) representantes natos do Poder Público Municipal e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil, assim definidos:

.........................................................................."

"Art. 22. O mandato dos membros do Conselho Consultivo do Programa de Metas representantes da Sociedade Civil, eleitos ou indicados, será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo