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DECRETO Nº 53.175 de 31 de Maio de 2012

Cria e denomina o Parque Municipal Quississana.

DECRETO Nº 53.175, DE 31 DE MAIO DE 2012

Cria e denomina o Parque Municipal Quississana.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.097.859-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Quississana, com área de 26.921,53m² (vinte e seis mil, novecentos e vinte um metros e cinquenta e três decímetros quadrados), configurada na planta juntada à fl. 49 do processo administrativo nº 2011-0.097.859-0, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o de recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento de Uso do parque ora criado.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da Administração da Unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo