Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação - QPE, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010.
DECRETO Nº 53.161, DE 21 DE MAIO DE 2012
Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação - QPE, em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010, os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação QPE são os constantes do Anexo Único integrante deste decreto, vigentes a partir de 1º de maio de 2012.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo