CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.116 de 26 de Abril de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 76.217.154,41, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.116, DE 26 DE ABRIL DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 76.217.154,41, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 76.217.154,41 (setenta e seis milhões duzentos e dezessete mil e cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 9.910.126,84

16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.540.066,36

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 33.909.286,08

16.10.12.361.1123.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 929.354,85

16.10.12.363.2120.2860 Op. e Manut. dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento-CMCT

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 239.063,54

16.24.12.306.1128.2823 Programa Suplementar de Alimentação Escolar - Leve-Leite

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 20.689.256,74

76.217.154,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da anulação parcial da seguinte dotação.

CÓDIGO NOME VALOR

16.24.12.306.1128.2823 Programa Suplementar de Alimentação Escolar - Leve-Leite

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 20.689.256,74

II - do Superávit Financeiro. 55.527.897,67

76.217.154,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de abril de 2012.